Com a edição do Decreto nº 7243, de 26 de julho de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe).
O Prouca é um programa pelo qual estados, municípios e o Distrito Federal podem adquirir computadores portáteis novos para uso das suas redes públicas de educação básica. A empresa habilitada para esta venda foi selecionada por meio de pregão eletrônico para registro de preços realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O laptop possui configuração exclusiva e requisitos funcionais únicos, tela de cristal líquido de sete polegadas, bateria com autonomia mínima de três horas e peso de até 1,5 kg. É equipado para rede sem fio e conexão de Internet.
O Programa está beneficiando todos os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e professores.
A nova escola pública municipal do futuro também irá oferecer aos seus alunos aulas interativas, com a instalação de lousas eletrônicas, o que irá dinamizar e tornar as aulas cada vez mais atrativas. O mundo está se modernizando e a aula à base do giz e apagador não atrai a atenção das crianças. Por isso se faz necessário utilizar a tecnologia em prol da educação, da melhoria da qualidade de ensino.
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Utilização dos Netbooks
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